terça-feira, 20 de março de 2012

Projetos propõem mudanças na Lei de Estágio

Uma série de projetos em tramitação no Congresso Nacional pretende alterar a Lei do Estágio, criada em 2008. O objetivo é esclarecer pontos da legislação e garantir mais direitos aos estagiários. Porém, para quem atua no segmento, há falhas na lei atual e nas matérias em discussão pelos parlamentares.
Pelo menos seis propostas estão em análise, como a garantia de intervalo de 15 minutos para jornadas superiores a quatro horas. O mesmo projeto estabelece ainda que o estagiário tenha direito de optar e receber o auxílio-transporte em dinheiro ou tíquete. Outra proposta institui espécie de licença-maternidade para estagiárias, com 120 dias de descanso não-remunerados, em que o contrato de estágio é suspenso.
“O direito ao intervalo de 15 minutos é interessante, mas tem a função de apenas regulamentar o que já existe, pois muitas empresas já permitem esse intervalo”, avalia o superintendente do Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios), Alberto Cavalheiro.
No entanto, especialistas apontam que as alterações devem ser tomadas com cuidado, para não aumentar os custos e desestimular o empregador. Os vários projetos em análise pelo Congresso não são suficientes para corrigir todas as falhas existentes na Lei do Estágio. “A lei poderia ser mais clara no caso de estágio de ensino médio”, defende Cavalheiro. As regras para alunos de ensino técnico ou superior são mais claras.
“A fiscalização é muito rigorosa e as empresas têm medo de contratar. Cria-se um problema de inserção no mercado de trabalho para jovens na faixa entre 16 e 24 anos”, avalia o presidente da Abres (Associação Brasileira de Estágios), Seme Arone Júnior.
Auxílio transporte
Outro ponto que precisa ser melhorado, segundo Cavalheiro, diz respeito ao auxílio-transporte. O projeto de lei 2579/11 prevê que o estagiário terá o direito de escolher se quer receber o auxílio em dinheiro ou tíquete. “No entanto, a definição de um valor mínimo a ser pago ficou de fora da proposta”, completa.
“A lei prevê que a empresa conceda auxílio-transporte, mas não diz em que proporção. Alguns estagiários recebem 100% do auxílio, outros ganham só uma parte. Mais importante que definir se é em dinheiro ou tíquete, é determinar a proporção do auxílio, que impactará diretamente no bolso dos empresários contratantes”, defende Cavalheiro.
A Abres segue a mesma linha de pensamento. “A intenção do legislador deve ser a de não inibir o empregador. Um mínimo de auxílio-transporte, por exemplo, pode inibir contratações”, avalia o presidente da entidade, que prevê a abertura de 220 mil vagas de estágio neste ano no País, sendo 179 mil para ensino superior e superior tecnólogo e outras 41 mil para médio e médio técnico. A previsão significa um crescimento de 4,8% em relação ao ano passado.
Repórter Diário

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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Aposentadoria por Invadlidez

Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

Como requerer:

Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez
 
Contribuinte Individual e Facultativo(a)
Documentos:
  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
  • Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS:
  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias ou carnês de recolhimento de contribuições Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual – GRCI, Guia da Previdência Social – GPS e/ou antigas cadernetas de selos);
  • Cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
    • do registro de firma individual e baixa, se for o caso (titular de firma individual);
    • do contrato social, alterações contratuais e distrato, se for o caso (membros de sociedade por cotas de capital – Ltda.), ou documento equivalente emitido por órgãos oficiais;
    • das atas das assembléias gerais (membro de diretoria ou de conselho de administração em S/A);
    • do estatuto e ata de eleição ou nomeação, registrada em cartório de títulos e documentos (cargo remunerado de direção em cooperativa, condomínio, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade).
Formulário :
  • Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
NOTA: As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).